Justiça de PE condena clínica veterinária por morte de gato que recebeu alta antes de laudo médico
1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru condena clínica veterinária de Gravatá Reprodução/TJPE A 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru manteve a conden...

1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru condena clínica veterinária de Gravatá Reprodução/TJPE A 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru manteve a condenação de uma clínica veterinária, que não teve o nome divulgado, pela morte de um gato que recebeu alta médica de forma prematura. A condenação da clínica localizada, em Gravatá, no Agreste de Pernambuco, prevê o pagamento de R$ 4 mil por danos morais e R$ 799 por danos materiais . Segundo o processo, o animal foi atendido em regime de urgência em 29 de setembro de 2024 e internado na clínica. No dia seguinte, foi realizado um exame radiográfico, mas o pet recebeu alta antes da análise e comunicação do laudo. Na madrugada do dia 1º de outubro, o gato morreu. Somente após o falecimento, a clínica informou que o exame havia identificado quadro de efusão pleural, considerado grave e incompatível com a liberação do paciente. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Caruaru no WhatsApp A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta sexta-feira (3), foi unânime e negou provimento ao recurso interposto pelo estabelecimento contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. O relator do recurso, o desembargador Luciano de Castro Campos apontou falha na prestação do serviço. “O conjunto probatório evidencia, com nitidez, defeito na conduta da clínica: executou exame radiográfico em paciente com queixa respiratória aguda, não aguardou o respectivo laudo, liberou o animal sob justificativa subjetiva de melhora clínica e apenas comunicou o achado grave depois do óbito”, afirmou no voto. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do estabelecimento, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O julgamento contou também com a participação dos desembargadores Alexandre Freire Pimentel e Paulo Victor Vasconcelos de Almeida. O caso foi apreciado em sessão realizada no dia 9 de setembro de 2025. A clínica ainda pode recorrer.