Justiça de PE condena clínica veterinária por morte de gato que recebeu alta antes de laudo médico

1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru condena clínica veterinária de Gravatá Reprodução/TJPE A 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru manteve a conden...

Justiça de PE condena clínica veterinária por morte de gato que recebeu alta antes de laudo médico
Justiça de PE condena clínica veterinária por morte de gato que recebeu alta antes de laudo médico (Foto: Reprodução)

1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru condena clínica veterinária de Gravatá Reprodução/TJPE A 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru manteve a condenação de uma clínica veterinária, que não teve o nome divulgado, pela morte de um gato que recebeu alta médica de forma prematura. A condenação da clínica localizada, em Gravatá, no Agreste de Pernambuco, prevê o pagamento de R$ 4 mil por danos morais e R$ 799 por danos materiais . Segundo o processo, o animal foi atendido em regime de urgência em 29 de setembro de 2024 e internado na clínica. No dia seguinte, foi realizado um exame radiográfico, mas o pet recebeu alta antes da análise e comunicação do laudo. Na madrugada do dia 1º de outubro, o gato morreu. Somente após o falecimento, a clínica informou que o exame havia identificado quadro de efusão pleural, considerado grave e incompatível com a liberação do paciente. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Caruaru no WhatsApp A decisão, divulgada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta sexta-feira (3), foi unânime e negou provimento ao recurso interposto pelo estabelecimento contra sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá. O relator do recurso, o desembargador Luciano de Castro Campos apontou falha na prestação do serviço. “O conjunto probatório evidencia, com nitidez, defeito na conduta da clínica: executou exame radiográfico em paciente com queixa respiratória aguda, não aguardou o respectivo laudo, liberou o animal sob justificativa subjetiva de melhora clínica e apenas comunicou o achado grave depois do óbito”, afirmou no voto. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva do estabelecimento, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O julgamento contou também com a participação dos desembargadores Alexandre Freire Pimentel e Paulo Victor Vasconcelos de Almeida. O caso foi apreciado em sessão realizada no dia 9 de setembro de 2025. A clínica ainda pode recorrer.

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